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7 dicas para pagar menos imposto de renda em 2022

7 dicas para pagar menos imposto de renda em 2022

7 dicas para pagar menos imposto de renda em 2022

O prazo para declarar imposto de renda normalmente inicia no dia 1 do mês de março e termina no dia 30 do mês de abril. A maioria das pessoas deixa para separar a documentação necessária neste período, ou pior, no último dia. Porém é muito importante se organizar com antecedência para que você não cometa alguns erros ou deixe de se beneficiar da elisão fiscal.

Além das estratégias já conhecidas de declarar despesas médicas e gastos com educação, neste artigo iremos apresentar algumas alternativas como declarar reformas em imóveis e fazer uma declaração junto com o cônjuge, que podem reduzir o imposto a ser pago ou te ajudar a ganhar uma restituição maior.

Por que pagamos mais imposto de renda na declaração se este imposto já foi descontado ao longo do ano?

A maior dúvida de todas as pessoas que já tiveram que pagar imposto de renda na vida é: por que preciso pagar mais imposto depois de fazer a declaração, se eu já paguei todos os meses do ano?

Parece meio complicando a princípio, mas a verdade é que a explicação está no próprio nome original da obrigação. Você provavelmente conhece a obrigação pelo nome de “declaração de Imposto de Renda”, mas nome completo dessa declaração é Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, a declaração tem como objetivo comparar todo o imposto que você pagou ao longo do ano com o imposto total devido calculado na declaração. Para chegar a esse resultado, o programa faz o cálculo levando em conta as fontes de rendimento (de onde você recebe dinheiro), as despesas e os impostos recolhidos.

Resumindo, se após elaborar a declaração o valor do campo “Total de imposto devido” for maior que o valor “total de imposto pago”, você terá imposto a pagar. Mas, se o valor “total de imposto pago” for maior do que o “total de imposto devido”, então você terá direito a restituição do valor pago a mais para o governo.

Algumas das principais razões que podem levar você contribuinte a ter de pagar mais imposto depois de fazer a declaração é ter diversas fontes pagadoras (trabalhar em dois empregos, receber aposentadoria e continuar trabalhando, receber aluguel de imóveis etc.), porém outros fatores também podem resultar em imposto a pagar.

Modelo de declaração completa ou simplificada?

Algo básico que pode definir se você pagará mais ou menos imposto é a escolha entre modelo da declaração completa ou simplificada. Isso porque é preciso descobrir qual delas será mais vantajosa para sua realidade, e quando dizemos descobrir, significa que isso vai depender de vários fatores, que inclusive podem mudar de um ano para outro, ou seja, pode ter sido vantajoso para você enviar a declaração pelo modelo simplificado até hoje, isso não significa que continuará sendo para todos os demais anos.

De acordo com a escolha do modelo de declaração, existem duas alternativas na restituição:

  • Desconto simplificado: quando o contribuinte escolhe a declaração simplificada também opta pelo desconto padrão de 20% da sua renda tributada.
  • Deduções legais: quando o contribuinte escolhe a declaração completa e pode informar outras despesas, como saúde, educação, dependentes, para que sejam descontadas na base de cálculo do Imposto de Renda.

Através do desconto simplificado, você contribuinte tem direito de ter 20% da sua renda tributada como despesa, o que ao final reduziria o valor a pagar a título de imposto de renda. Entretanto, estes 20% não podem ultrapassar o teto de R$ 16.754,34. Mas esse “bônus” não é concedido de forma gratuita, na realidade ele representa o valor de despesa considerada como básica para sobrevivência de uma pessoa, tais como alimentação, moradia e educação. Desta forma o imposto cobrado não considerará esses 20% e sim o restante da renda tributável.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: Imagine que a renda tributável de uma pessoa no ano tenha sido de R$ 50 mil. Caso essa pessoa faça a opção pelo modelo de declaração simplificada, 20% (R$ 10 mil) serão considerados como despesa. Desta forma, a tributação só será aplicada aos R$ 40 mil restantes.

Outro exemplo: Imagine agora que a renda tributável de uma pessoa no ano foi de R$ 100 mil e ela optou pelo modelo de declaração simplificada, o desconto seria de 20% (R$ 20 mil), mas como existe um teto, conforme já falamos, apenas R$ 16.754,34 seriam considerados como despesa, e os R$ 83.245,66 restantes teriam o imposto aplicado.

Já no modelo de declaração completa o contribuinte tem direito a informar algumas despesas para que estas possam reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e assim diminuir o valor de imposto de renda a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Dentre as principais despesas que podem ser informadas, destacamos:

  • despesas com dependentes
  • despesas com saúde
  • despesas com educação
  • despesas com pensão alimentícia
  • previdência privada PGBL
  • despesas com reformas
  • receita com aluguel de imóveis

Veja a seguir 7 dicas para pagar menos imposto de renda em 2022, como informar estes gastos, caso você faça a opção pelo modelo de declaração completa, para diminuir o valor de imposto de renda a pagar ou aumentar a sua restituição.

1. Despesas com dependentes

Uma alternativa muito simples e comum para diminuir o valor do imposto ou aumentar o valor da restituição é incluir os dependentes na declaração. A Receita Federal concede abatimento de R$ 2.275,08 no imposto a pagar, por dependente, ou seja, se o contribuinte tiver, por exemplo, 2 dependentes o valor abatido será 2 vezes R$ 2.275,08.

Agora quem você pode considerar como dependente? Dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal, que podem ser:

  • Filhos até 21 anos de idade, ou até 24 caso estes estudem no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado.
  • Outros dependentes, irmão, netos, ou até bisnetos, ou pessoas incapacitadas mental ou fisicamente para trabalhar, desde que o contribuinte possua a guarda judicial deles.
  • Cônjuge (esposo ou esposa) desde que este não possua renda, ou companheiros, desde que seja reconhecido o processo de união estável.

Importante ressaltar que, no caso do cônjuge, é importante avaliar se será considerado como dependente ou não, pois caso este também possua renda, a declaração irá somar duas rendas e pode não valer a pena, correndo o risco de aumentar o imposto a pagar. Ou seja, só valerá a pena colocar cônjuge como dependente em sua declaração, se este não trabalha e não tem renda, isso porque quando o cônjuge não tem renda e tem despesa é possível fazer a declaração conjunta para aproveitar os gastos deste na dedução do imposto.

2. Despesas com saúde

Para despesas com saúde o abatimento no cálculo do imposto é de 100% do valor gasto, desde que este tenha sido pago pelo contribuinte. Por essa razão é importante sempre solicitar o recibo destes atendimentos ou a nota fiscal emitida pelo consultório ou clínica, no nome e CPF do contribuinte. Feito isso, se você gastou R$ 5 mil com saúde em 2021, pode lançar estes na declaração.

O usuário de plano de saúde que é pago pela empresa na qual trabalha não terá direito a este abatimento, mesmo quando houve reembolso. Neste caso só poderá ser considerado o valor da coparticipação que sai do bolso do contribuinte.

Por outro lado, se uma pessoa bancar por ela mesma a contratação de um plano de saúde, este valor poderá ser integralmente considerado na dedução do cálculo do imposto de renda.

Podem ser consideradas despesas com saúde consultas médicas, gastos com dentista, psicólogos, psiquiatras e até mesmo gastos com saúde estética como próteses mamárias, cirurgias, entre outros.

É importante manter o recibo ou a nota fiscal dos atendimentos para caso caia na malha fina, você tenha como comprovar estas despesas.

Gastos com medicamentos, vacinas e até teste de covid não entram nesta categoria, apesar de serem considerados itens de saúde.

3. Despesas com educação

Podem ser consideradas despesas com educação os gastos com ensino básico, médio, superior e pós-graduação (incluindo mestrado e doutorado).

Não serão consideradas como despesas com educação as escolas de idiomas, cursos de informática, e outros cursos não relacionados a linha tradicional de ensino.

Para despesas com educação existe um limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente ou pela pessoa que declara. Por exemplo, se uma pessoa gastou R$ 30 mil em 1 ano com as mensalidades da faculdade ou escola, ainda assim terá direito de aproveitar apenas o limite de R$ 3.561,50 como despesa.

Para poder declarar estas despesas basta apresentar algum comprovante de pagamento, como os boletos das mensalidades, por exemplo. Algumas instituições de ensino também emitem uma declaração de quitação das mensalidades ao final do ano.

Cabe ressaltar que os pais só podem declarar gastos de educação dos seus filhos se estes constarem como dependentes na declaração do imposto de renda, ou seja, se um pai paga a escola do filho, mas ele não consta como dependente na declaração, esta despesa não poderá ser lançada.

Da mesma, filhos que estão cursando ensino superior, mas têm mais de 24 anos, não podem ser considerados mais dependentes.

4. Despesas com pensão alimentícia

Se o contribuinte paga pensão alimentícia, esta pode ser dedutível da base de cálculo do imposto de renda, desde que seja uma pensão judicial. Isso significa que se a pensão foi um acordo feito apenas entre o pai e a mãe, não pode ser abatido do Imposto de Renda.

É possível declarar 100% do valor pago a título de pensão alimentícia, logo, se um pai pagou R$ 20 mil de pensão judicial no ano para o filho, ele pode informar este valor para dedução do cálculo do imposto de renda. Entretanto, por ser um rendimento tributável, a mãe que recebe o valor da pensão precisará declarar que o filho teve essa renda tributável.

5. Previdência privada PGBL

Quem investiu em plano de previdência privada do tipo PGBL em 2021 tem direito à dedução de 12% sobre sua renda tributável. Planos VGBL não garantem esta alternativa.

O abatimento no cálculo do imposto de renda é sobre a sua renda tributável e não sobre o valor investido no seu PGBL. Por exemplo, se você investiu R$ 20 mil na previdência PGBL e sua renda tributável em 2021 foi de R$ 40 mil, os 12% serão aplicados a estes R$ 40 mil, com dedução de R$ 4.800.

Para ter direito a esses 12%, o investidor precisa ter aplicado na previdência PGBL até o dia 31 de dezembro de 2021.

Muitos investidores utilizam esta alternativa para pagar menos imposto de renda. Mas para que isso seja realmente vantajoso é importante fazer um investimento no valor de 12% da sua renda tributável. Isso porque quando o dinheiro investido for resgatado, a pessoa precisará pagar juros além de imposto de renda retido na fonte.

Também é importante o contribuinte saber se a empresa para a qual trabalha paga um fundo de aposentadoria para seus empregados, porque muitas vezes este fundo também é na modalidade PGBL e, neste caso, o contribuinte pode fazer a soma dos valores do fundo e investir numa previdência privada o restante até alcançar os 12% de renda tributável.

6. Despesas com reformas

Quando uma pessoa vende um imóvel por um valor acima daquele pelo qual ela adquiriu o imóvel, ela deve pagar 15% sobre este ganho de capital. Portanto, quanto menor for esta diferença, menor será o imposto devido.

Como a Receita Federal não permite atualizar o preço do imóvel com o passar do tempo, uma das maneiras de aumentar o custo de aquisição do imóvel, e assim reduzir o ganho de capital no momento da venda, é acrescentar gastos com reformas, como pintura e reparos na construção.

Então, toda vez que você faz melhorias no imóvel, você deve registrar isso na declaração e manter os recibos e notas fiscais para comprovar tais gastos, durante cinco anos. Quando você faz isso, o valor do imóvel aumenta e quando você o vende, o ganho de capital é menor e você paga menos imposto de renda.

7. Receita com aluguel de imóveis

Outra dica aos donos de imóveis alugados, é dividir o aluguel declarado. Por exemplo, se um casal tem um apartamento que está no nome de ambos e este está alugado, eles podem dividir a renda desta locação para diminuir a alíquota de imposto de renda cobrada.

Supondo que eles recebem de aluguel o valor de R$ 3 mil por mês, eles podem dividir esse aluguel e cada parte declarar R$ 1,5 mil. Assim, cada um terá R$ 18 mil de renda tributável anual somada a outras rendas (como o salário, por exemplo). Se apenas um deles declarasse essa renda, ela seria de R$ 36 mil, o que poderia levar um deles a pagar uma alíquota maior de imposto de renda.

Caso precise de auxilio para fazer a sua declaração em 2022, conte com o time de especialistas da iBelieve Contabilidade para ajudar você.

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