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Os 5 maiores erros de empreendedores iniciantes

Os 5 maiores erros de empreendedores iniciantes

Os 5 maiores erros de empreendedores iniciantes

No mundo dos negócios muitas vezes os erros custam caro. Isso não significa que não existe margem para erro, afinal as histórias dos negócios de maior sucesso no mundo são repletas de erros. Entretanto, erros conhecidos não deveriam ser cometidos novamente, não é mesmo? Albert Einstein já dizia que “insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”. 

Logo o empreendedor que insiste nos mesmos erros conhecidos e cometidos por outros empreendedores pode ser taxado de louco. Para evitar que você cometa alguns erros clássicos, nós da iBelieve compilamos os 5 erros de empreendedores iniciantes.

1. Pessoa Física ou Jurídica

Você decidiu empreender, mas não sabe se a melhor decisão a tomar é ser pessoa física ou jurídica, certo? De fato, uma decisão como essa não é nada fácil, pois exige uma análise criteriosa dos prós e contras de cada opção.

Escolher entre ser autônomo, profissional liberal ou uma empresa é o tipo de decisão que não pode ser tomada por impulso, pois lembre-se, alguns erros custam muito caro.

Antes de decidir entre pessoa física ou jurídica é necessário primeiro compreender as principais características de cada uma dessas pessoas.

A seguir apresentamos as principais características a respeito da Pessoa Jurídica:

  • Necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Necessidade de emissão de Notas Fiscais;
  • A responsabilidade do pagamento dos Impostos e Contribuição para o INSS é do próprio Prestador de Serviço;
  • Não usufrui dos mesmos direitos de um empregado celetista (13°salário, férias remuneradas, aposentadoria);
  • Em caso de contratação, haverá a necessidade de um documento (contrato) com detalhamento da relação entre as partes para salvaguardá-las;
  • Não haverá vínculo empregatício com empresa contratante;
  • Dependendo do ramo de atuação serão exigidas licenças específicas;
  • Dependendo da cidade na qual se pretende constituir a Pessoa Jurídica será necessário um endereço comercial válido, diferente do endereço residencial, pois algumas cidades não permitem que sejam constituídas empresas em determinadas áreas ou bairros residenciais.

Como é possível observar, existem inúmeros detalhes que devem ser levados em consideração antes de optar por se tornar uma Pessoa Jurídica.

Agora vejamos as principais características da Pessoa Física ao se tornar um Autônomo:

  • Não é necessário possuir um CNPJ;
  • Não possui papel de funcionário efetivo;
  • Deve realizar o pagamento do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e INSS;
  • Deve realizar a declaração dos seus rendimentos todos os anos;
  • Não possui vínculo empregatício com empresa alguma;
  • Autonomia profissional e financeira.

Avalie e compare as características de cada uma dessas pessoas para que você possa decidir de forma inteligente.

Outra questão importante a ser levada em consideração diz respeito ao pagamento de impostos. Muitas pessoas acreditam que a Pessoa Jurídica paga menos impostos do que um Autônomo, mas isso nem sempre é verdade.

Normalmente – e isso não é uma regra – se o rendimento mensal do profissional for maior do que R$ 6 mil é mais vantajoso atuar como Pessoa Jurídica.

Os impostos são calculados, apurados e recolhidos de modo diferente para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais. A tributação nesse caso é menor e pode variar de 8% a 15%.

Caso a sua atividade possa ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e o faturamento anual for de até R$ 81 mil, essa pode ser uma ótima opção para ter um CNPJ. Para verificar se o seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar acesse o Portal do Empreendedor.

O MEI é isento de tributos federais e paga um valor fixo mensal (aproximadamente R$ 60,00). Além disso, ele tem acesso aos benefícios do INSS.

Entretanto, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Para escolher a forma correta de formalização é preciso, além de considerar a atividade e o faturamento, verificar também de que modo o negócio está regularizado e qual é o aspecto societário referente ao exercício profissional em questão. A iBelieve possui especialistas que podem ajudar você a formalizar corretamente o seu negócio.

2. Não realizar o registro de colaboradores

Não são raros os casos de trabalhadores que, para prover o sustento familiar, acabam se sujeitando às condições do trabalho informal. Como não há registro na Carteira de Trabalho, o empregador não formaliza o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias como salário, registro de ponto, férias, 13º salário, horas extras, dentre outros. Um erro grave que pode gerar sérias consequências ao empregador.

Ocorre que, independente do registro ou não do colaborador, o vínculo empregatício existe e pode ser comprovado de várias maneiras, seja por depoimento de outros empregados ou clientes, através de documentos que o empregado reteve durante a prestação de serviços ou ainda, por fiscalização da Secretaria Especial de Trabalho, que acaba autuando a empresa por manter empregados sem registro.

Se o empregador não formaliza o que foi pago, não tem como comprovar o que o empregado já recebeu, e ainda que tenha realizado pagamentos integrais ou parciais, poderá ser obrigado a pagar novamente, pois uma vez comprovado o vínculo empregatício, é do empregador a prerrogativa de provar o pagamento.

A falta de registro não gera somente sanções financeiras, mas também sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores, como por exemplo o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em que empregador se compromete a cumprir a legislação, sob pena de multa, ou a não obtenção das certidões negativas como a Certidão Negativa de Débito do INSS, a Certidão de Regularidade do FGTS ou a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal.

Além disso, a nova redação ao art. 47 da CLT, estabelece valor de multa para o empregador que mantiver empregado sem registro, sendo de:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
  • R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Por isso registre sempre seus colaboradores para evitar ações trabalhistas, sanções administrativas e pagamento de multas.

3. Precificação inadequada

A precificação consiste na formação de preços de produtos ou serviços levando em conta um conjunto de critérios e variáveis, tais como: o preço dos concorrentes, produtos substitutos, margem de contribuição e gerenciamento de custos.

A precificação inadequada é um erro muito comum nas empresas e normalmente está relacionado a:

  • Falta de detalhamento da carga tributária incidente sobre o produto ou serviço, uma vez que os impostos podem impactar de maneira significativa a rentabilidade da empresa e o não recolhimento resulta em passivos à operação.
  • Falta de detalhamento dos custos diretos da venda: matérias-primas, tempo de produção, custo da mão de obra, despesas comerciais, entre outros.
  • Prazo curto para recebimentos, fazendo com que a operação necessite de capital de giro.
  • Falta de separação das contas da pessoa física e jurídica. Sócios que trabalham na empresa deveriam ser considerados executivos e receber pró-labore compatível com o mercado.
  • Falta de análise de preços praticados pelos concorrentes.

Sem o detalhamento dessas informações, o empresário fica sem parâmetros para direcionar suas vendas. Esse erro acaba impactando de forma negativa tanto os clientes, que podem pagar um preço mais alto do que deveriam, quanto as empresas que podem perder clientes se cobrar um preço além do que deveria, ou ainda, perder dinheiro por cobrar um valor inferior.

Em resumo, a precificação é uma escolha estratégica e tem como finalidade garantir o lucro da atividade econômica das empresas. 

4. Falta de gestão financeira

Gestão financeira compreende a avaliação, análise, controle, planejamento para tomada de decisões estratégicas dentro de uma empresa utilizando ferramentas financeiras e cálculos matemáticos. É através da gestão financeira que o empresário consegue visualizar tudo o que aconteceu na sua empresa em um determinado período.

Grande parte dos pequenos e médios empresários não faz a gestão financeira do seu negócio de maneira adequada, pois acreditam que o controle financeiro se resume a pagamento e recebimento de contas.

Sem dúvidas a pior consequência de uma gestão financeira inadequada é a falência, mas o empreendedor que não tem controle das finanças também deve estar ciente de que pode haver outras consequências, como:

  • Desconhecimento sobre o quanto a empresa tem em caixa e acabar gastando mais do que deveria.
  • Não realizar os pagamentos de contas em dia, acarretando juros e multa.
  • Não saber o valor patrimonial da empresa.
  • Não cobrar o preço correto pelo produto ou serviço prestado.
  • Não saber a origem das receitas por não ter um fluxo de caixa organizado.
  • Problemas de relacionamento entre sócios e também com os funcionários.
  • Não saber exatamente onde deve ser investido mais recursos de acordo com as necessidades e objetivos da empresa.
  • Não ter conhecimento do valor do seu estoque de mercadorias.

5. Falta de planejamento tributário

Para escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua atividade, é importante contar com a assessoria de um escritório de contabilidade para orientar o processo de regularização profissional ou a formalização do seu negócio. Conte com a iBelieve para ajudar nesse processo.

A definição sobre ser autônomo ou abrir uma empresa é importante, pois pode significar uma importante economia nos impostos. Para fazer a escolha certa, é necessário ter conhecimento da legislação e realizar um controle atento da carga tributária.

Realizar o planejamento tributário de um negócio vai além da carga tributária, pois o enquadramento em um determinado regime tributário pode significar mais obrigações acessórias (envio de declarações mensais, por exemplo) e uma fiscalização mais criteriosa por parte do fisco. Ou seja, um planejamento tributário inadequado pode inviabilizar o seu negócio.

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