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O que é Dmed e como declarar?

O que é Dmed e como declarar?

Entenda o que é Dmed e saiba como declarar

É bem verdade que as empresas brasileiras possuem inúmeras obrigações, principalmente no que diz respeito a questão tributária. Tais obrigações variam de acordo com o porte, região, segmento, dentre outros fatores, relacionados as empresas. No caso dos prestadores de serviços de saúde, existe a obrigatoriedade do envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.

A Dmed é uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal para verificar as informações sobre serviços prestados à pessoas físicas e pagamentos que tenham sido recebidos.

Através desta declaração a Receita Federal compara as informações fornecidas pelos prestadores de serviço de saúde com as informações declaradas pelos pacientes em suas declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física, dessa forma busca combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como a declaração do valor da consulta e do valor reembolsado pelo plano como despesas médicas, por exemplo.

Se você é um profissional da área da saúde e possui clínica ou consultório médico entenda neste artigo o que é Dmed e como declarar.

1. O que é Dmed?

A Dmed é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e foi instituída pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. A Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

2. Quais são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

Os serviços médicos e de saúde considerados na Dmed são os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

3. O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?

É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

4. Quem deve enviar a Dmed?

A Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Dmed, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço.

Entretanto, quando a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a equiparação à pessoa jurídica, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

5. O que deve ser informado na Dmed?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Valores pagos por pessoa física

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais.

Valores pagos por pessoa jurídica

Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

Planos individuais ou familiares

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

Planos coletivos por adesão

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

6. Como declarar a Dmed?

Para preparar e enviar a declaração faça o download do Programa Gerador da Dmed 2021 conforme o seu sistema operacional, através do site da Receita Federal.

O Programa Dmed é multiexercício, ou seja, para a apresentação de Dmed relativa a anos-calendário anteriores (2015 a 2019), originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD Dmed 2021 e o Leiaute Dmed 2021.

7. Prazo para envio da Dmed

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro.

O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, entretanto, buscando um tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, a Receita Federal alterou a data para o último dia útil do mês de fevereiro.

8. Penalidades por atraso ou não envio da Dmed

Caso o profissional não faça o envio da declaração ou atrase, serão impostas a este as seguintes multas:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que forem imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, adotaram o lucro presumido ou o Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00 por mês-calendário, no caso de pessoas físicas equiparadas.

Outra informação importante é que a Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

Caso você precise de ajuda para envio da sua Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed ou para regularizar declarações não enviadas de exercícios anteriores, conte com o suporte dos especialistas da Ibelieve Contabilidade para te ajudar.

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